A população de Volta Redonda, no interior do estado, está sem o serviço público da coleta seletiva, suspenso desde junho. Além do impacto ambiental, a suspensão também afeta a vida de catadoras e catadores de recicláveis que fazem parte das cooperativas que tinham contrato com a prefeitura municipal.
Logo após a suspensão do contrato com as cooperativas, a Defensoria do Rio, através do grupo de trabalho composto também pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho do Rio (MPT-RJ) e Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com uma ação civil pública conjunta na Justiça do Trabalho com o objetivo de assegurar trabalho digno a quem faz parte dessas organizações.
No município de Volta Redonda existem três organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, formalmente constituídas: a Folha Verde LTDA, a Cidade de Aço e a Reciclar VR. Todas atuam sem adequado apoio municipal, em flagrante afronta à Lei.
No começo de 2022, o grupo de trabalho expediu uma recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Volta Redonda. A medida, contra a instalação de usina de incineração na cidade, pediu também melhorias nas estruturas das cooperativas. Em inspeções realizadas em fevereiro pelo Ministério Público do Trabalho, com participação das Defensorias do RJ e da União e da Prefeitura de Volta Redonda, foram constatadas condições de trabalho inadequadas. Há falta de itens básicos, como iluminação, água potável e instalações sanitárias, e ausência de serviços de capina e de recuperação de instalações danificadas por incêndio.
O plano da implantação da usina não teve continuidade por causa de intervenções da Justiça e do Tribunal de Contas Estadual (TCE). Ainda assim, o Município deixou de renovar o contrato com as cooperativas.
— A realidade é de extremo abandono. Além de impor ritmo lento no processo de renovação dos contratos para prestação do serviço público essencial, a Prefeitura não se organiza para a eliminação da situação em que se encontram os galpões, afirma o defensor público do Núcleo Regional de Tutela Coletiva, João Helvécio de Carvalho.
Helvécio afirma ainda que um dos pontos centrais da decisão do TCE para vetar a usina de incineração está na ausência de atuação na forma das leis de resíduos sólidos que obriga o município a implantar Centros de Reciclagem em apoio às cooperativas.