Foto: Agência Brasil

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu uma decisão histórica junto à 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que concedeu um Habeas Corpus (HC 741.270/RJ) para absolver um homem condenado pelo crime de porte de arma de fogo. De autoria do defensor-público Eduardo Newton, o HC foi julgado nesta terça-feira (13) e teve votação unânime. 

O entendimento foi de que se a prova do crime foi obtida por meio de atitude violenta do policial durante o flagrante e, se o testemunho do agente que praticou as agressões é o único meio de prova, a condenação do réu torna-se inviável. O defensor público Pedro Carrielo fez a sustentação da defesa e ressaltou que qualquer indício de tortura deve aniquilar o processo, bem como revogar quaisquer medidas provenientes dele. Carrielo afirmou ainda que o desrespeito à integridade física do acusado vai contra o sistema acusatório e os princípios do Estado democrático de Direito.

- Há sempre uma inversão do ônus da prova. Cabe, portanto, à vítima provar que foi torturada - destacou Carriello. 

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela absolvição e determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para apuração do crime cometido pelo policial que agrediu o suspeito rendido.

- Impossível negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo se encontram contaminados pela nulidade decorrente da agressão, constatada por meio do exame de integridade física, elementos esses que justificaram a deflagração da ação penal, sendo, portanto, nula a ação - disse o ministro.

 

Texto: Jaqueline Banai



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