A gravidez e/ou a maternidade de adolescentes não têm grande influência nas decisões de juízos da infância e juventude em relação à aplicação de internação provisória e medidas socioeducativas em meio fechado. É o que revela um estudo realizado pela Diretoria de Pesquisas e Acesso à Justiça da Defensoria do Rio, a pedido da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA).

Com base em mais de 200 motivos principais considerados para a determinação da internação provisória, o estudo observou que a gravidez não é citada em nenhum deles, e que a condição de mãe representa apenas 0,96% (2 de 207) do total. Destaca-se ainda o fato dos dois casos encontrados se referirem à mesma adolescente, no mesmo processo. Já em relação ao cumprimento de medidas socioeducativas, a gravidez é citada apenas quatro vezes, representando pouco mais de 2% das razões consideradas isoladamente. Em apenas um desses casos, a decisão reconhece que a internação seria prejudicial à gravidez.

Já a maternidade, ou a condição de mãe, representa pouco mais de 4% (8 de 195) do total dos motivos considerados isoladamente em juízo para aplicação de medida socioeducativa ou internação provisória.

Para a subcoordenadora da CDEDICA, Raphaela Jahara, o estudo comprova a dificuldade de adolescentes gestantes, lactantes, e mães de obterem o direito de responder ao processo em liberdade, como é assegurado às adultas.

— O estudo comprova o tratamento mais duro com as adolescentes. Isso mesmo diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 143691, e reafirmada na Resolução 369 do Conselho Nacional de Justiça, que garante que o direito de liberdade assegurado às mães e gestantes adultas é extensível às adolescentes — afirma a defensora pública.

Na análise sobre as decisões relacionadas à reavaliação das adolescentes, o estudo da Defensoria do Rio mostra ainda que não há nenhuma menção à gravidez e há apenas uma menção à maternidade.

Perfil das jovens

Realizado a partir de uma listagem compartilhada pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), o estudo identificou o perfil de 106 adolescentes grávidas e/ou genitoras que passaram por centros sócio educacionais na capital e no interior do estado do Rio, no período entre dezembro de 2018 e junho de 2021.

Na data da internação, a maioria das adolescentes com casos analisados tinha entre 15 e 17 anos. Entre as jovens com 17 anos completos (43%), a maior parte estava cursando o 6º ano do Ensino Fundamental, e era mãe de crianças com até 4 anos.

Explicações para o cenário

O coordenador de infância e juventude da DPRJ, Rodrigo Azambuja, reitera a dificuldade na aplicação concreta da decisão do STF e da Resolução CNJ 369. Para ele, muitas vezes a aplicação da internação é vista por alguns operadores do direito como algo positivo para a adolescente. A esse fato aliam-se preconceitos relacionados à gravidez na adolescência e ao gênero feminino, o qual, a partir de uma construção social, não é tido naturalmente como infrator.

— O resultado desses imaginários construídos socialmente pode acabar levando a alguns operadores do direito a se afastarem das balizas legais. Entretanto, nós seguiremos lutando para que adolescentes gestantes lactantes ou mães não sejam encarceradas, e possam receber o atendimento socioeducativo em meio aberto — completa o defensor público.

Leia o levantamento completo aqui.


Texto: Clarice Lopes
Foto: Secom/MT (Creative Commons)



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