A Águas do Paraíba S/A, concessionária responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto do município de Campos dos Goytacazes, região norte do estado do Rio, está proibida de cobrar tarifas atrasadas há mais de 90 dias em faturas atuais dos consumidores. A decisão do juiz Rodrigo Moreira Alves, da 2º Vara Cível de Campos dos Goytacazes, proferida na última semana, responde a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2017.

A concessionária havia se aproveitado de uma liminar autorizando o aumento do valor da tarifa de água e esgoto em Campos em 18,10%, concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para cobrar débitos passados dos clientes nas faturas atuais. Em fevereiro de 2020, uma medida judicial fez com que a Águas do Paraíba deixasse de cobrar esses atrasos através das contas de consumo atuais dos consumidores.

O descumprimento da liminar foi abertamente veiculado no site da empresa, que divulgou que o Tribunal teria autorizado a inclusão dos débitos pretéritos nas faturas. A decisão do Tribunal de Justiça, no entanto, reforça a abusividade da conduta da concessionária, em prejuízo aos consumidores. Na decisão, o juiz classificou as cobranças como “forma de coagir o consumidor ao pagamento do valor total, a fim de evitar a suspensão do serviço”.

A defensora pública Carla Sertã, que atualmente acompanha o caso pelo 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, explica que esse tipo de cobrança afeta diretamente os mais vulneráveis.

- A partir do momento em que são incluídos débitos antigos em faturas atuais, isso aumenta o valor cobrado do consumidor, tornando mais difícil o seu pagamento, principalmente pela população em situação de vulnerabilidade econômica, afirma a defensora.

A Águas do Paraíba S/A está autorizada a cobrar o pagamento de dívidas passadas, desde que o faça de forma separada do débito atual (em fatura autônoma), ou através de declaração própria do consumidor, sem ameaça de corte do fornecimento do serviço. Qualquer cobrança indevida estará sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do que for cobrado em desacordo com a decisão.

- A suspensão do fornecimento do serviço pode ocorrer quando não forem pagos débitos relativos aos últimos 90 dias da emissão da última fatura, não cabendo, por isso, o corte por débitos anteriores.  O não pagamento não poderá ensejar o corte do fornecimento do serviço, que é essencial à vida e à dignidade humana, destaca Sertã.

Texto: Thaís Soares



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