O Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria Pública do Rio de Janeiro atendeu na semana passada um caso de prisão por engano, devido a um erro na identificação de uma pessoa em situação de rua. O homem teria vindo do Nordeste e estava sem documentos quando foi abordado pela polícia. Não tendo como comprovar sua identidade, foi levado preso.
Em situação bastante vulnerável, o rapaz foi levado para "sarqueamento", prática ilegal que consiste em conduzir a pessoa à delegacia de polícia a fim de verificar seus antecedentes criminais, sem nenhum pedido judicial. Chegando lá, o homem afirma que forneceu seu nome, mas, como não foi encontrado na base de dados do Rio de Janeiro, a pesquisa passou a ser pelo nome dos pais. Com isso, foi localizado pela polícia um mandado de prisão contra o irmão dele, que teria nome parecido. Sem realizar a identificação por impressões digitais, que poderia comprovar se ele era de fato a pessoa contra a qual havia o mandado, o rapaz foi preso na hora.
Apresentado após a prisão em audiência de custódia, ele reiterou que o mandado estaria no nome do irmão e foi determinada, finalmente, a identificação das digitais. Somente então foi possível concluir que o que o rapaz dizia era verdade: de que ele não era o alvo do mandado de prisão. Com isso, ele foi libertado.
A coordenadora do Núcleo de Audiência e Custódia, defensora Mariana Castro, ressaltou ser uma negligência grave uma pessoa ser presa sem que antes se tivesse certeza sobre sua identidade.
– O caso mostra mais um exemplo da importância em realizar audiências de custódia em todas as modalidades de prisão, para que todos sejam apresentados imediatamente a um Magistrado, Promotor de Justiça e Defensor Público, e se verifique imediatamente a legalidade e necessidade de uma prisão – disse a defensora.
Texto: Jaqueline Banai