Os moradores da comunidade do Terreirão, no Recreio, tiveram seu direito à moradia garantido por meio de liminar obtida pelo Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública. Para evitar a demolição dos imóveis nas ruas Flávio de Aquino e do Arquiteto, que dariam lugar ao alargamento das vias, os Defensores do Núcleo ingressaram, no dia 25 de abril, com o pedido de antecipação de tutela.
Três dias depois, o juiz da 3 ª Vara de Fazenda Pública, Plinio Pinto Coelho Filho, concedeu a liminar, considerando a obrigatoriedade da realocação desses moradores, que vivem na comunidade há 60 anos. Na decisão, o magistrado também fixou multa de R$ 100 mil por cada casa demolida.