Em decisão, no último dia 5, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira defendeu que, apesar do risco ou ofensa ao meio-ambiente, é necessário garantir o direito ao contraditório.
“Nesse sentido, a iminência da demolição, ora noticiada, está a exigir do Judiciário uma mínima e provisória proteção dos interesses dos autores, aos menos até que se perfaça o contraditório regular, de molde que o Juízo possa conhecer as alegações de ambos os polos da causa”, afirmou o magistrado.
O processo tem número 114771.03.2011.8.19.0001.