Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
COMUNICADO TÉCNICO n. 10/2015
A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no exercício da atribuição de orientação dos colegas sobre a defesa de adolescentes a quem se imputa autoria de ato infracional e visando o aperfeiçoamento institucional, encaminha modelo de habeas corpus arguindo a impossibilidade de aplicação de qualquer medida socioeducativa, em especial privativa de liberdade, aos adolescentes representados pela prática de atos infracionais análogos a crimes previstos na Lei n. 11.343/2006 uma vez praticados no contexto da exploração do trabalho infantil, solicitando aplicação exclusiva de medidas de proteção, conforme é compromisso do Brasil ao ratificar as convenções abaixo referidas.
A tese, apresentada no XII Congresso Nacional de Defensores Públicos, realizado entre os dias 04 e 07 de novembro em Curitiba, respalda-se na Convenção 182 da OIT, que prevê como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil a utilização de crianças e adolescentes nas atividades de produção e comercialização de entorpecentes, o que leva à conclusão da necessidade da aplicação de medidas de proteção e não de responsabilização.
Em seguida, a Convenção institui mandados de criminalização apenas aos adultos que exploram a mão-de-obra e, a nosso juízo, determina exclusivamente a aplicação de medidas de proteção a esses trabalhadores infantis, reforçando a conclusão supra.
Ressalta-se, ainda, que Convenção sobre Direitos da Criança prevê no artigo 33 que os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas, inclusive legislativas, administrativas, sociais e educacionais, para proteger a criança contra o uso ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas descritas nos tratados internacionais pertinentes, assim como para impedir que crianças sejam utilizadas na produção e no tráfico ilícito dessas substâncias, lembrando que a Convenção, no seu artigo 1°, considera criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade.
Colocamo-nos à disposição através do email cdedica@dpge.rj.gov.br ou telefone: 2868-2100, ramal 123.
HC sobre participação tráfico de drogas
Tese Conadep sobre trabalho infantil no tráfico
Atenciosamente,
Coordenação da CDEDICA