No domingo, 11, a Defensoria Pública do Rio protocolizou petição requerendo ingresso como amicus curiae, através do advogado e defensor público aposentado Orlindo Elias Filho. Para o Defensor Público Geral, Nilson Bruno, “a peça de 25 laudas demonstra claramente que o parágrafo 6º do artigo 4º da LC 80/94, introduzido pela LC 132/2009, não merece reparo, pois pareceres e decisões já consolidados deixam claro que a OAB não se superpõe ou engloba a Defensoria Pública. Vale a pena a leitura do texto do colega Orlindo Elias.\"


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