Na sexta-feira, 14, a Administração Superior, a nova Diretora Geral de Administração e Finanças, Rafaela Ribeiro Ivo Tavares, a defensora pública Thaís dos Santos Lima e os coordenadores de áreas afins receberam Paula Nazareth, diretora-presidente da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Luiz Claudio Santana, também da referida escola, que ministrou palestra sobre o regime de adiantamento de despesas, previsto no Decreto 3147/1980, no auditório da sede.

Na ocasião, foram abordadas as condições de adiantamento, suas etapas, os procedimentos e os cuidados a serem observados, os prazos de aplicação, os requisitos para os comprovantes de despesas, além dos erros mais comuns na prestação de contas.

O regime de adiantamento é um procedimento de exceção, a ser utilizado em casos de emergência ou em despesas que não possam ser submetidas ao procedimento normal de aquisição. Luiz Claudio Santana ressaltou a necessidade de usar o bom senso e a razoabilidade na aplicação do decreto que, em razão da data da sua criação, está defasado. O Defensor Público Geral, Nilson Bruno, destacou que a transparência deve ser uma constante na administração pública.

A Defensoria Pública, assim, faz parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE, que já tem convênios com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e a Polícia Federal, além de acordos com a Escola Fazendária, a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa, a Escola de Administração Judiciária e a Escola da Magistratura Regional Federal.
 



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