A Defensoria Pública do Rio vai apresentar sustentação oral em julgamento de recurso extraordinário e com repercussão geral, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Admitida pela Corte como amicus curiae, - medida que garante sua atuação como interessada em determinada causa -, a instituição fluminense pedirá aos ministros o acesso de pessoas enfermas e sem condições financeiras aos medicamentos prescritos para tratar suas doenças, inclusive os de valor elevado.
O posicionamento da Defensoria Pública do Rio é o de manutenção do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de remédio de custo elevado a portador de grave enfermidade e sem condições financeiras para comprá-lo.
Incorfomado com a decisão de 2ª instância e alegando que "o direito à Saúde não é fundamental porque não está contido no artigo 5º da Constituição Federal", entre outros pontos, o Estado do Rio Grande do Norte entrou com o Recurso Extraordinário no STF e obteve, ainda, a atuação como amicus curiae do Estado do Rio de Janeiro e de vários outros Estados da Federação, além da União.
- A Defensoria Pública do Rio de Janeiro está ocupando agora, a partir da sua admissão como amicus curiae em processos de grande relevância, um espaço nobre nos julgamentos mais importantes da República Brasileira. Esse julgamento afeta a prestação do serviço público de saúde à toda a sociedade brasileira - destaca o defensor público Fabio Ferreira da Cunha, que vai fazer a sustentação oral no STF.
Como o Recurso Extraordinário tem repercussão geral, a decisão do STF valerá como regra para casos semelhantes em julgamento nos tribunais de todo o país.
- Não se realiza o interesse público pela desoneração do Estado da tarefa administrativa de remanejar recursos. Também não se o faz negando ao indivíduo, que é parte do todo, o mínimo de que necessita para a manutenção de sua vida e existência digna - destacou Fabio Cunha no pedido anexado ao recurso.
Segundo a Coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública, Thaísa Guerreiro, o documento cita estudos e dados oficiais demonstrando que é a ausência de gestão e de planejamento no Sistema Único de Saúde - SUS (desperdício passivo) e não o fornecimento de medicamentos de alto custo (abarcado, inclusive, por políticas públicas existentes) que acarreta, de fato, prejuízo ao erário, e pode comprometer a universalidade do sistema. "Além disso, foi realizado um levantamento que demonstrou que a maior parte dos medicamentos solicitados judicialmente em todo o Estado do Rio de Janeiro não são de elevado valor unitário", completa a defensora.
O documento cita ainda, entre inúmeros pontos, o resultado de um levantemento da Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgado este ano, segundo o qual o investimento público em Saúde no Brasil (47,5% do total) é menor do que o investimento privado (52,5% do total), mesmo que o Estado esteja encarregado de atender cerca de 200 milhões de brasileiros, enquanto o serviço privado está restrito a cerca de 46 milhões de conveniados.
Ainda de acordo com os dados, o Brasil investe apenas 7,9% do seu orçamento em Saúde pública enquanto o Reino Unido, com economia comparada à nossa, injeta 16,2% na pasta.