A pedido da Administração Superior da Defensoria Pública, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reeditou o inciso V do artigo 745 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

O inciso, alterado pelo Provimento CGJ nº 10/2012 do TJ/RJ, autoriza o reconhecimento de paternidade assinado pelo pai, pela mãe e por defensor público, estendendo a autorização que antes era exclusiva para o Ministério Público.



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