Os defensores públicos Luiz Fabiano Oliveira de Faria, Eduardo Chow Tostes e Conrado Cabral Ferraz obtiveram liminar junto ao juízo da 1ª Vara Cível de Resende obrigando a titular do cartório extrajudicial do 2° Ofício do mesmo município a conceder gratuidade aos assistidos da Defensoria, em quaisquer atos notariais e registrais, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada negativa.
As sucessivas recusas por parte da tabeliã local motivaram os defensores a ajuizar ação civil pública, com base nos precedentes jurisprudenciais a respeito do tema, bem como os Atos Normativos 17/2009 e 12/2011, editados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que disciplinam a gratuidade de justiça nas serventias extrajudiciais. O número do processo é 0003126-98.2012.8.19.0045.