Por solicitação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, defensores públicos foram designados para o julgamento do mensalão. O Defensor Público Geral Federal, Haman Córdova, representante do doleiro argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conseguiu que parte do processo fosse anulado, por unanimidade.
Na sexta-feira, 10, Haman Córdova pediu, do púlpito do STF, que o processo contra Quaglia fosse anulado porque, por mais de três anos, as intimações foram direcionadas para o advogado que não representava mais o réu. O Defensor Público Geral da União requereu a nulidade dos atos do processo relativos a Quaglia realizados entre janeiro de 2008 e abril de 2011 e, assim, o réu passará a responder ao processo novamente a partir do interrogatório na Justiça.
O STF entendeu, assim, que houve cerceamento ao direito de defesa do réu. Os ministros decidiram pelo desmembramento do processo para que Quaglia continue a responder ao processo na primeira instância – ele deve responder na Justiça Federal de Santa Catarina, onde reside. Com isso, 37 réus serão julgados no Supremo pelo suposto esquema de compra de votos no Congresso denunciado pela Procuradoria Geral da República. A atuação do Defensor Público Geral da União fez parte de um conjunto de medidas que o STF tomou para evitar que os advogados dos réus tentassem adiar o julgamento. O presidente do Supremo havia pedido à Defensoria Pública que deixasse de cinco a sete defensores públicos de sobreaviso e prontos para atuar caso algum advogado alegasse doença ou fosse destituído.