Os defensores públicos Eduardo Chow De Martino Tostes, Rodrigo Azambuja Martins e Romulo Ferreira de Moraes Rodrigues obtiveram, junto ao Juizado Especial Criminal de Volta Redonda, no último dia 5, liminar de salvo conduto em Habeas Corpus Coletivo Preventivo garantindo que guardadores informais de veículos , os “flanelinhas”, da cidade não sejam removidos, conduzidos ou autuados por exercício ilegal da profissão,  não podendo haver repressão por parte de policiais e da Guarda Municipal. O descumprimento implicará multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia.


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