A Defensoria Pública obteve antecipação de tutela na ação civil pública proposta contra a Ampla, em que buscou a condenação da concessionária por não cumprir os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica relativos às novas ligações de unidades consumidoras. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Campos condenou a Ampla a cumprir os prazos sob pena de multa de R$ 5 mil para cada infração noticiada. A concessionária dispõe de três e dois dias, respectivamente, para realizar vistoria e efetuar nova ligação de energia elétrica. O número do processo é 0012548-59.2013.8.19.0014.


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