Tendo em vista que num universo de 200 mulheres presas, 35% delas permaneceram algemadas durante todo o trabalho de parto e apenas 2% tiveram respeitado seu direito a ter um acompanhante e ainda o aumento exponencial da população carcerária feminina em 567% desde o ano 2000, a Defensoria Pública, através do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), apóia o Projeto de Lei 504/2015, que proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes.
De acordo com a nota técnica, a Resolução 3/2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), veda a utilização de algemas ou outros meios de contenção em presas parturientes no momento em que se encontram em procedimentos cirúrgico de parto ou em trabalho de parto natural e no período de repouso subseqüente ao parto. No entanto, tal resolução não possui força vinculante.