Para ter direito a receber o produto de graça, caberá ao consumidor observar se o preço exposto nas gôndolas, vitrines, cartazes, encartes ou em propagandas veiculadas dentro do supermercado é diferente do apresentado no caixa. Caso o cliente queira adquirir mais de uma unidade, a primeira sairá de graça e as demais terão cobrado o menor preço verificado.