A PEC 247/13 fixa um prazo de oito anos para que a União, os Estados, e o Distrito Federal, contem com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Além disso, determina a aplicação dos artigos 93 e 96 da Constituição da República às Defensorias Públicas, o que se revela de crucial importância para o fortalecimento institucional.