Em visita ao presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, na quarta-feira, 23, o Condege solicitou acesso às informações que constam no Cadastro Nacional dos Eleitores, o que será útil para a assistência jurídica aos assistidos. Além do presidente do Condege, Nilton Leonel, participaram da visita o Defensor Geral do Estado do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, e o defensor público do Rio Grande do Sul junto aos tribunais superiores, Rafael Raphaelli.

Na fundamentação do pedido, o Condege relata que “na seara, criminal este Colendo Tribunal conferiu oportunidade ao Ministério Público enquanto patrono da ação penal de ter acesso ao cadastro eleitoral, a fim de propiciar o andamento ao respectivo processo. Assim, ao se disponibilizar ao Ministério Público o acesso a amplas informações pessoais dos cidadãos, a paridade de direitos e garantias na tramitação do procedimento resta desequilibrada, uma vez que à defesa pública não se está possibilitando igual direito”.

O pedido entregue ao TSE destaca ainda que ”de outro lado, no exercício da curadoria especial, função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 3º, inciso XVI, da LC 80/94, compete também à Instituição a tentativa de contato com pessoas, que por lei é incumbida de representar, para que bem possa exercer seu papel. Para tanto, o acesso a cadastros públicos é de extrema valia à Defensoria Pública a fim de que se possa exercer todos os direitos processuais colocados à disposição do cidadão, principalmente nesses casos cuja defesa é apresentada na forma de negativa geral ante a ausência de contato do Defensor Público com o réu/assistido”.

Segundo o presidente do Condege, Nilton Leonel, “ao promover a defesa criminal, não possui meios que permitam a localização dos réus para contato pessoal ou mesmo de testemunhas imprescindíveis para fazer prova de suas alegações, ainda mais quando se defende pessoas em situação de vulnerabilidade que não possuem meios e condições materiais de obter os dados ora pleiteados”.


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