Seminário da instituição colocou em pauta temas como o acolhimento
e o acesso à documentação básica

 

A atuação do Conselho Tutelar nos casos de ato infracional praticado por crianças e adolescentes – e a questão do acolhimento institucional e familiar – estiveram em debate, nesta sexta-feira (31), na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Em seminário também voltado à discussão de temas como a importância do registro civil e da documentação básica para o público infanto-juvenil, a instituição promoveu um diálogo com os(as) conselheiros(as) tutelares empossados em janeiro e que, normalmente, têm conhecimento em primeira mão sobre violações de direitos de crianças e adolescentes. 

De iniciativa da DPRJ com o apoio da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ), o III seminário “Defensoria Pública e Conselho Tutelar: Diálogo Permanente” reuniu os(as) novos(as) integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente também com o objetivo de estreitar laços para a construção de fluxos de trabalho.

– É de suma importância uma atuação proativa dos conselheiros tutelares na garantia do direito à educação, dada a sua centralidade. Uma criança fora da escola está em situação de grande vulnerabilidade, com riscos de não desenvolver todas as suas potencialidades – destaca o coordenador de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria, Rodrigo Azambuja, que no evento falou sobre as requisições expedidas por conselheiros e sobre a garantia do direito à Educação.

Realizado no auditório da Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj), o seminário contou com palestra sobre as atribuições do Conselho Tutelar proferida pela defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens. Atuante na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria (Cdedica), ela falou sobre o assunto conforme previsão na Lei 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre outros pontos, a defensora chamou atenção para a importância da Resolução 170 do Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que, no artigo 25, prevê exclusivamente ao Conselho Tutelar o exercício das atribuições previstas na Lei 8069/1990. Segundo Eufrásia Maria Souza das Virgens, novas atribuições não podem ser criadas por ato de quaisquer autoridades dos poderes Judiciário ou Legislativo, do Ministério Público e do Poder Executivo municipal, estadual ou do Distrito Federal.

– É de grande importância a articulação entre a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar e a necessidade de se observar as atribuições legais, evitando, por parte de qualquer autoridade, interferir nas atribuições do Conselho Tutelar através de determinações que não se encontram previstas nas atribuições do Conselho Tutelar – destaca a defensora.

Ela também falou sobre a Resolução 113 do Conanda, que dispõe sobre os parâmetros de institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente. O artigo 11 da Resolução, segundo a defensora, prevê a impossibilidade de criação de novas atribuições em regimento interno ou em atos administrativos semelhantes de quaisquer autoridades.

Conflito familiar em pauta

O seminário seguiu com palestra proferida pela coordenadora de Mediação da DPRJ, Christiane Serra, sobre conflitos familiares, ações de Família e os documentos necessários para instruir as demandas.

– Tanto a atuação de defensores públicos como a dos conselheiros tutelares podem ganhar muita força e resultados muito mais efetivos quando conseguimos trabalhar em cooperação, como, por exemplo, quando criamos fluxos para encaminhamento de casos do Conselho Tutelar para a Defensoria. Muitas vezes os casos que chegam ao Conselho como violação de direitos de crianças e adolescentes têm como pano de fundo conflitos familiares, que demandam uma atuação articulada entre esses órgãos públicos para melhor administração dos conflitos – ressalta Christiane Serra.

Houve ainda palestras sobre direito à convivência familiar e acolhimento, o processo de apuração de ato infracional e a atuação dos conselheiros também na delegacia, além do acesso ao Registro Civil e à documentação básica.

O evento teve o apoio do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e da Fesudeperj.

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Texto: Bruno Cunha

Fotos: Jaqueline Banai

 

Defensores(as) públicos(as) dialogaram com os(as) conselheiros(as)

 



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