Sentença obtida pela Defensoria leva em consideração os prejuízos gerados
pela falta de vagas decorrentes do projeto de reestruuração,
implementado na gestão passada

 

A Justiça condenou o Estado a rever o processo de reorganização das escolas que, na gestão passada, resultou no fechamento de unidades, turmas e turnos gerando preocupante redução da oferta de vagas no ano letivo em vigor. Em julgamento de ação coletiva ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), a 14ª Vara de Fazenda Pública entendeu que a adoção da medida prejudicou o acesso à Educação e com isso determinou uma série de providências para que seja regularizada a situação.

Proferida no dia 1º de outubro com a determinação de que seja revista a reestruturação, a sentença obtida pela DPRJ também estabelece a busca de estudantes no sistema da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc-RJ) com o objetivo de identificar situações de baixa frequência e abandono nas localidades afetadas pela reestruturação. Além disso, devem ser levantados os casos em que não houve a renovação da matrícula por falta de vagas, e providenciadas vagas em quantidade necessária à demanda. À época, o modelo de reorganização foi adotado pela Secretaria como parte da política de redução das despesas para a recuperação fiscal.

– A sentença reconhece que houve desmantelamento na rede estadual de Educação pelo processo de reorganização à época implementado pela Seeduc. O fechamento de unidades e de turmas e turnos impediu o acesso de muitos estudantes à escola e isso é algo absolutamente inaceitável, principalmente por se tratar de um direito básico. É fundamental que os estudantes prejudicados pela falta de vagas retomem os estudos o quanto antes – destaca o coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública, Rodrigo Azambuja.

Com a decisão proferida em Ação Civil Pública da DPRJ, o Estado está proibido de encerrar e absorver turmas, turnos e unidades com o condão de gerar déficit de vagas na rede estadual de ensino. Além disso, foi fixado prazo de 120 dias corridos (contados da intimação da sentença) para a revisão da reestruturação nas escolas onde houve efetivo prejuízo aos alunos por motivos referentes à distância entre as unidades, à superlotação, à falta de vagas para absorção por outra unidade e pelo risco à segurança dos estudantes em áreas conflagradas.

A decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva também confirma liminar anteriormente proferida na ação para que o Estado apresente relação de turmas e escolas fechadas e o número de matrículas realizadas em 2018, assim como as não renovadas. Fica ainda resolvido que deve ser restabelecida a distância de dois mil metros inicialmente adotada como parâmetro para a reestruturação da rede, e não mais a de 3km em vigor a partir da publicação de Resolução pelo Estado.

“Não há dúvida de que o alijamento de milhares de crianças das salas de aula, com risco concreto de perda do ano letivo, tem o condão de vulnerar o núcleo essencial do direito constitucional de acesso à Educação, de modo a caracterizar retrocesso social vedado”, escreveu o juiz na sentença.

Para o caso de descumprimento injustificado da revisão referente à reestruturação nas escolas, foi fixada pena de multa diária de R$ 5 mil computada até o limite de R$ 500 mil. Em relação às demais providências estabelecidas na sentença, a pena de multa diária foi fixada em R$ 5 mil para cada vaga faltante, apurada no período de matrícula anual.

Texto: Bruno Cunha



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