Recomendação enviada à organização do festival informa sobre a necessidade
de coleta de resíduos sólidos, pelos catadores, em eventos
realizados nos espaços públicos 
Foto: Jonathan Lins / G1

 

A contratação de cooperativas e associações de catadores de baixa renda foi requerida ao Rock In Rio pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para a coleta seletiva de materiais no festival. Em recomendação enviada à organização do evento com esse objetivo, as instituições informam sobre a necessidade de coleta de resíduos sólidos, pelos catadores, conforme previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (instituída pela Lei 12.305/10) e pela Lei Municipal 204/19 (sancionada em junho deste ano) para eventos festivos e esportivos (públicos e privados) realizados em espaço público.

De iniciativa privada, o Rock In Rio será realizado no Parque Olímpico da cidade e, como o local é público, a legislação assegura à categoria a coleta do material durante e após o evento. De acordo com o documento, quatro coletivos de catadores enviaram propostas em agosto para a prestação dos serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada dos resíduos gerados no Rock in Rio 2019, mas não houve resposta oficial da organização do festival.

Atuante no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ (Nudedh), a defensora pública Carla Beatriz Nunes Maia chama atenção para o fato de que a categoria dos catadores é “praticamente invisível” e, por isso, a abertura em um evento de grande projeção como o Rock In Rio é de grande importância.

– Assim, seria possível mostrar à sociedade, de uma maneira geral, que esse trabalhador existe e é muito estratégico para a questão ambiental. Independentemente da vulnerabilidade social, os catadores são primordiais ao meio ambiente. Dentro da cadeia de seleção e separação dos resíduos, é necessária a intervenção humana em determinada fase e nenhuma máquina pode substituir esse trabalho – destaca a defensora. “Há também uma tendência de incineração do lixo, muito prejudicial ao meio ambiente, e dos aterros sanitários, também prejudiciais porque contaminam o solo e o lençol freático. Empoderando a classe dos catadores, será possível reverter essa agressão ao meio ambiente em grande medida”, observa a defensora.

Processo de autorização para realização do Rock In Rio também foi requisitado

Antes da recomendação, as instituições enviaram ofícios à empresa Rock World S.A e à Prefeitura do Rio de Janeiro requisitando, em 48 horas, todo o processo de autorização para a realização do Rock in Rio. A ideia seria analisar o cumprimento ou não da legislação, mas ainda não houve resposta. 
À prefeitura também foram requeridos os processos relativos ao Carnaval e ao Réveillon 2020 no prazo de 20 dias, já que os eventos acontecem em áreas públicas. 

Assinam a recomendação o defensor público Pedro González de Oliveira e a defensora pública Carla Vianna Lima, ambos atuantes no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da instituição (Nudedh). Subscrevem ainda o documento o coordenador do Grupo de Trabalho Catadoras e Catadores da DPU, Claudio Santos; e a procuradora regional do trabalho Cynthia Maria Simões Lopes.

O que diz a legislação

Com a Lei Complementar Municipal n° 204/19, a concessão de licença para realização de eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, passa a depender da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos se realizados em áreas públicas.

Um dos pontos que deve ser contemplado no plano é a descrição das formas de participação na coleta seletiva das organizações de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda e que tenham a coleta como única fonte de renda.

Para os eventos com previsão de público entre 500 e 1 mil pessoas, o plano de resíduos não é necessário desde que os realizadores do evento sejam responsáveis pela coleta de material reciclável, contratando a cooperativa mais próxima da atividade.

O texto ainda determina que os serviços de coleta seletiva, triagem, armazenamento e destinação adequada dos resíduos sólidos sejam feitos por organizações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda que tenham como única forma de renda a coleta de resíduos recicláveis. Essas organizações devem ser contratadas pelos responsáveis do evento.

Texto: Bruno Cunha

*Com a Assessoria de Comunicação da DPU



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