Confira abaixo a entrevista com a defensora pública Márcia Fernandes, subcoordenadora do XXV Concurso Público da Defensoria Pública do Rio:
1) Qual é a primeira prova específica e onde ela será aplicada?
A primeira prova específica é da Banca I - Banca de Civil e Processo Civil - e será realizada no dia 28 de junho de 2015, às 13h, no edifício sede da Defensoria Pública (Av. Marechal Câmara 314, Castelo).
2) A que horas será aberto o portão para a entrada dos candidatos? Eles poderão entrar após esse horário? Há estacionamento no local?
O portão ficará aberto, para a entrada dos candidatos, entre meio-dia e 13h. E não será permitida a entrada de ninguém após esse horário. Recomenda-se ao candidato chegar na hora, para que a acomodação e a vistoria do material de consulta ocorram com maior tranquilidade. Lembramos ainda que não há estacionamento ao redor do prédio da Defensoria.
3) Qual o horário do sorteio do ponto da prova específica e onde ele será realizado? Os candidatos poderão acompanhar o sorteio? Como?
O ponto da prova específica será sorteado às 8h30m, no prédio da Defensoria, podendo ser acompanhado pelos candidatos, presencialmente. O candidato deverá apresentar a sua inscrição na entrada do prédio da Defensoria e, feito isso, será encaminhado ao auditório do segundo andar. Logo após o sorteio, o candidato será liberado (art.31, §3°).
4) Será permitida algum tipo de consulta? A que tipo de material?
Será permitida consulta a textos legislativos, exposição de motivos, enunciados de juizados especiais, TJ, súmulas de jurisprudências dos Tribunais Superiores. Também é permitido referências a outros textos legislativos (art. 41, §§1° e 2°), palavras sublinhadas ou com marca texto.
5) O que não pode ser consultado?
São vedados Códigos e legislações comentadas ou anotadas, dicionários jurídicos ou comuns, mapas, projetos de lei, enunciados de encontros. Caso o fiscal reconheça alguma coisa escrita no texto legislativo, a referência será apagada e, na sua impossibilidade, será grampeada a folha ou o material será recolhido. Em último caso, o candidato surpreendido com material que não é permitida a consulta, poderá ser excluído do Concurso (art. 36, II).
6) O uso de terno é obrigatório?
É vedado o uso de bermuda ou similares para realização das provas, não sendo obrigatório o uso de terno (art. 34,§2°).
7) O candidato pode fazer a prova com qualquer caneta? Pode usar corretor?
A caneta tem que ser de cor azul, sendo vedado o uso de corretor de texto. (art.39,§1°).