Em cumprimento à resolução do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região constituíram o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Confira aqui o Ato de Constituição e Regimento Interno. 



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