A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável na Justiça para que o Poder Executivo estadual se abstenha de controlar, de impedir ou de criar qualquer obstáculo para a publicação dos atos da instituição no Diário Oficial e, também, para que seja publicado em 48 horas o edital e o regulamento do XXVI Concurso para ingresso na carreira da Defensoria, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada autoridade que descumprir o determinado.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) foi proferida na terça-feira (20), em mandado de segurança de autoria da Defensoria Pública. Entendeu o Judiciário estadual que a autonomia constitucional da Defensoria, prevista no artigo 134 da Constituição Federal, desautoriza o controle de seus atos por parte do Poder Executivo.

– Está em jogo aqui muito mais do que um concurso, mas a própria autonomia da Defensoria Pública, insculpida como garantia da independência funcional da instituição. Uma instituição com status constitucional e orçamento próprio, que litiga contra o próprio Estado, inclusive nas cortes superiores e em tribunais internacionais – afirmou o defensor-geral do Estado, André Castro, em petição endereçada ao colegiado.

– Se a autonomia da Defensoria – conforme a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF – nos autoriza a exigir judicialmente a integralidade dos repasses dos duodécimos, inclusive por meio de arresto, não faria nenhum sentido não podermos agora abrir um simples concurso para reposição de vagas, sem aumento de despesa e dentro da nossa dotação orçamentária – destacou.

Para o relator da ação, desembargador Mauro Dickstein, o exercício de controle do Poder Executivo sobre a Defensoria Pública poderia tornar ineficaz a garantia constitucional. Ele destacou que esse tema já foi decidido em várias ações constitucionais pelo STF.

Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Marco Aurélio Bezerra de Mello e Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto.

Entenda o caso

A Defensoria ajuizou um mandado de segurança, em 31 de janeiro, contra ato do secretário da Casa Civil e do diretor presidente da Imprensa Oficial porque eles se opuseram a publicar no Diário Oficial os atos que disciplinam e inauguram o XXVI Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensor público.

Na ocasião, a Defensoria informou em nota pública que tal conduta configurava clara violação à autonomia da instituição e aos termos do contrato mantido com a Imprensa Oficial, ressaltando que o concurso se destina ao atendimento da população vulnerável e carente do interior do Estado com a reposição de 13 vagas para o cargo de defensor público, conforme o permitido pelo Regime de Recuperação Fiscal (artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 159).

De acordo com a Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública, cabe ao Defensor Público-Geral promover a abertura do concurso quando ocorre a vacância de 10% dos cargos da classe inicial, número que já foi atingido.



VOLTAR