A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), o Ministério Público Estadual (MPRJ) e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) assinaram, nesta segunda-feira (19/03), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que modifica as normas para a inspeção, realizada a cada cinco anos, nas instalações a gás fornecido pela Ceg e Ceg Rio. Além da possibilidade de adiar o prazo inicial da primeira vistoria obrigatória, o acordo permitirá ao consumidor escolher o padrão de fiscalização que será adotado em sua residência: se o Regulamento de Instalações Prediais (RIP), previsto no Decreto nº 23.317/1997, ou se as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), previstas na Lei Estadual 6.890/2014.
As duas regras estão em vigor e tratam da instalação de gás e aquecedores, mas entram em conflito no momento da autovistoria, pois a regulamentação da Agenersa (Instruções Normativas nº 47 e nº 48, de 2015) considera a Lei 6.890 (regras da ABNT). No entanto, para a agência reguladora, tanto o RIP quanto a ABNT, se tiverem as normas cumpridas integralmente, atendem ao requisito da segurança do consumidor para fins de instalação de gás e aquecedores, além de suas vistorias obrigatórias para o fornecimento de gás natural canalizado.
As modificações nas regras da autovistoria foram recomendadas pela Defensoria e pelo MP, por meio de seus núcleos do consumidor, para que seja elaborada uma regulamentação não conflitante, que traduza segurança ao consumidor, sem prejuízos em razão de uma multiplicidade de interpretações jurídicas. O fato de o consumidor poder escolher o padrão de vistoria que será adotado em sua residência vai facilitar na hora da fiscalização, garantirá o direito de escolha e minimizará a necessidade da realização de modificações desnecessárias.
– Quase 1 milhão de consumidores estariam sujeitos a uma despesa de alguns milhares de reais para a adequação de suas casas, mesmo estando cumprindo a Lei. Esse TAC corrige este equívoco jurídico, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança de todos os consumidores de gás do Estado do RJ – destacou o defensor Eduardo Chow De Martino Tostes, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria.
– Até agora todos os consumidores estão tendo o seu “Habite-se” expedidos em função da regulamentação contida no RIP, e a lei da inspeção prevê somente as regras da ABNT, que divergem daquelas que as pessoas tiveram para concessão do “Habite-se”. Com o TAC, a Agenersa poderá fazer alteração de sua instrução normativa aceitando que a pessoa, mesmo tendo “Habite-se” pelo padrão do RIP, terá a inspeção feita de acordo com o RIP, e não forçosamente pelas regras da ABNT – acrescentou o conselheiro presidente da Agenersa, José Bismarck Vianna de Souza, que terá 90 dias para editar regulamentação complementar à existente.
Segundo o promotor Pedro Rubim, da 5ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRJ, o TAC é uma solução negociada, a fim de se preservar os direitos do consumidor. Nesse caso específico, visa a estabelecer um padrão regulatório claro para o serviço de gás natural canalizado, que abrange 900 mil usuários no Rio de Janeiro.
– A gente identificou que havia dois fatores de segurança que são previstos por lei, igualmente válidos e seguros para o consumidor e para o imóvel. Logo, não faz sentido impor um ou outro padrão de vistoria. Com o TAC, o consumidor vai poder ter a sua residência vistoriada pelas normas do RIP ou pela ABNT, conforme o histórico da construção, minimizando a necessidade de se fazer adaptações. Essa mudança vai facilitar as fiscalizações da vistoria quinquenal e garantirá os direitos do consumidor – afirmou o promotor.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, Patrícia Cardoso, dentre as alterações para uma melhor adequação e cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais, a assinatura do TAC vai permitir que o prazo da primeira vistoria quinquenal obrigatória seja estendido para todos os consumidores da Ceg e Ceg Rio.
– Este prazo foi ampliado, vai começar a contar de novo a partir da publicação, por parte da Agenersa, no Diário Oficial do Estado, e beneficiará cerca de 900 mil consumidores. Toda essa clareza dos procedimentos vai impedir que ocorra abuso, porque quanto mais claro e objetivo forem os procedimentos, a gente evita a possibilidade de abusos e irregularidades – ressaltou a defensora.
A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.