Os desafios relativos ao atendimento prestado às pessoas idosas, assim como a aplicação do Estatuto do Idoso, foram temas de uma capacitação que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro promoveu na última quarta-feira (11), na sua sede situada no centro. Na ocasião, foram apresentados dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que apontam que até 2050, 22,6% da população brasileira será formada por pessoas idosas.
Os números foram ressaltados pela superintendente da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Melissa Pires, que iniciou a aula destacando que “o processo de envelhecimento não deve ser visto como um problema, mas sim com uma vitória e uma conquista da sociedade”.
Na ocasião, Melissa chamou a atenção para a importância de haver uma maior conscientização da sociedade sobre os direitos da pessoa idosa, então estabelecida em uma legislação específica, no caso o Estatuto do Idoso.
Na aula, o defensor titular do Núcleo Especial de Atenção à Pessoa Idosa (Neapi), Valmery Jardim Guimarães, chamou a atenção para a situação de vulnerabilidade dos idosos, tanto física quanto emocional. Nesse sentido, ele citou como exemplos situações atendidas pela Defensoria, que incluem até casos de maus tratos por parte dos próprios familiares.
Segundo o defensor, outra situação infelizmente muito recorrente é a assinatura de documentos por idosos, em confiança à palavra de terceiros. Em decorrência disso, muitos acabam sendo vítimas de golpes. Guimarães destacou a importância de se denunciar esses casos. Para quem necessitar, a Secretaria Estadual disponibiliza o “Disque Idoso”, por meio do telefone 2334-5500. Também é possível busca atendimento no núcleo da Defensoria mais próxima da sua residência, por meio do canal 129.
O Estatuto do Idoso
Promulgada em 2003, a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece os direitos dos idosos. Nesse sentido, destaca-se o artigo 3º da norma, que determina como uma “obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Cada um desses direitos elencados é destrinchado ao longo o estatuto. Na aula, também foram destacados outros direitos, como à gratuidade, assegurada a quem tem mais de 65 anos, mediante apenas a apresentação de documento com foto que comprove a idade.
De acordo com Melissa, é dever de toda a sociedade civil denunciar crimes contra os idosos. Ela ressaltou que a violência nem sempre é apenas física, mas também pode ser moral e patrimonial, por meio de humilhações, chantagens, extorsões e golpes.