O filho da chilena havia nascido há 20 dias
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) garantiram a uma chilena o direito de amamentar o filho recém-nascido, há pouco mais de 20 dias, fora do sistema penitenciário. Acusada de furto de celular e também alvo de extradição pedida pelo governo do Chile, a estrangeira tem parte do braço amputada e estava presa desde o dia 13 de dezembro do ano passado sob a acusação de furto supostamente ocorrido na Comarca de Búzios.
Defendida pela DPRJ, ela teve em seu favor um Habeas Corpus impetrado pela instituição e no qual o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concedeu prisão domiciliar, proibindo que se ausente do país. Entretanto, a prisão domiciliar não pôde ser cumprida porque havia contra ela outra ordem de prisão, dessa vez determinada nos autos do processo de extradição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por decisão da ministra Carmem Lúcia.
O processo de extradição seguiu sob a análise da ministra Rosa Weber e sob a atuação da Defensoria Pública da União (DPU), que teve os argumentos acolhidos com base em recente alteração do Código de Processo Penal promovida pelo advento da Lei da Primeira Infância, garantindo à lactante o direito de amamentar o filho, nascido no dia 4 de abril, em regime de prisão domiciliar.
– A decisão é muito bem-vinda. Esperamos que a jurisdição criminal brasileira permaneça consciente de que a Lei da Primeira Infância tem por objetivo resguardar os direitos da criança ao mesmo tempo em que garante à mulher, à mãe, a proximidade com seu filho em razão da própria condição de recém-nascido. É algo socialmente desejável e que deve estar acima de eventuais tentações punitivas. A concessão de prisão domiciliar às gestantes, lactantes e mães de crianças, além de cumprir e efetivar a lei processual penal, é medida civilizatória – destacou o subcoordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Ricardo André.
Já na DPU, o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva atuou junto ao STF para a conversão da prisão preventiva em domiciliar, o que foi aceito pela ministra Rosa Weber, relatora do processo. Ela também determinou que a prisão domiciliar se dê com o uso de tornozeleira eletrônica.
– Por ter a extraditanda um filho nascido no dia 4 de abril de 2017, então com pouco mais de 20 dias de vida, e por estar amamentando o recém-nascido, impõe-se a concessão da prisão domiciliar – observou o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva.
Texto: Bruno Cunha