A Prefeitura de Nova Friburgo deve oferecer abrigo noturno, entre as 20h e as 7h, para as pessoas em situação de rua da cidade. A determinação é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à qual a Defensoria Pública recorreu para assegurar acolhimento imediato a quem está ao relento. Na decisão, o desembargador relator destaca que, emergencialmente, a Prefeitura “poderá valer-se dos equipamentos públicos já disponíveis como quadras de escolas, galpões e similares, desde que tenham um mínimo de infraestrutura para garantir o asseio e a segurança alimentar dos abrigados.”
A Defensoria solicitou à Justiça que a Prefeitura de Friburgo fosse obrigada a “providenciar abrigamento imediato à população em situação de rua, em ambiente limpo, com separação por gênero, armários de uso pessoal, alimentação adequada, banho quente, e, se em local distante do centro, transporte de ida e volta”.
Em documento datado de 7 de julho e enviado ao Município, a defensora Maísa Sampaio, do 7º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, já havia recomendado ao Município que não desativasse o Ponto de Apoio à população em situação de rua em Duas Pedras, hoje entregue à Associação de Motociclistas local, “até que haja abrigo estruturado em região central da cidade”.
O Município não observou a recomendação e, além disso, no dia 29 de julho, fechou também o único ponto remanescente, localizado no distrito de Mury. Por essa razão, a Defensoria cobrou na Justiça medidas urgentes. Segundo o Creas (Centro de Referência de Assistência Social), estima-se que em Nova Friburgo existam 33 pessoas em situação de rua.
Ao conceder a liminar, o desembargador ressaltou que a abertura emergencial de abrigos vale até o julgamento do mérito da ação. O Município tem 48 horas, a contar do recebimento de intimação, para passar a dar acolhimento noturno a quem precisa.
— A decisão do desembargador relator, que contou com parecer favorável do Ministério Público, reconhece a urgência e dramática situação da população em situação de rua de Nova Friburgo, determinando que o Município se responsabilize e volte a fornecer abrigamento noturno imediatamente. Essa é uma primeira vitória, pois é necessária a construção de uma política pública estruturada de forma permanente — afirma a defensora pública Maísa Sampaio.