Anteprojeto de lei e proposta de resolução foram desenvolvidos em GT criado pelo CNJ para atuar contra falhas que têm causado prisões injustas.


A Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro esteve em Brasília para a reunião de conclusão do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para desenvolver boas práticas a serem implementadas no reconhecimento de pessoas. Com o objetivo de evitar a condenação de pessoas inocentes, em razão de reconhecimentos realizados com violação às garantias processuais e fundamentais, o GT desenvolveu um anteprojeto de lei com diretrizes para modificação do Código de Processo Penal. As medidas desenvolvidas pelo grupo serão apresentadas ao plenário do CJN no dia 6 de setembro.
 
Após quase um ano de trabalho, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, o GT apresentou uma minuta de resolução e anteprojeto de lei, além de uma cartilha com conteúdo orientador voltado para a população, um documento que elenca diagnóstico e boas práticas endereçados ao CNJ, e uma proposta de um curso de capacitação voltado a juízes e juízas.
 
- Acredito que, após aprovação e vigência da resolução sobre boas práticas para reconhecimento de pessoas, e, enquanto não houver uma mudança na legislação processual penal, as diretrizes estabelecidas servirão para minimizar os erros judiciários relacionados aos casos de reconhecimento de pessoas, reforçou a coordenadora criminal da DPRJ, defensora Lucia Helena Barros, que participou do GT.

Lucia Helena Barros destaca também que os erros no reconhecimento de pessoas vêm provocando prisões e condenações injustas, além de reforçar a seletividade penal. Dados de um levantamento recente da Defensoria do Rio mostram que 8 em cada 10 pessoas absolvidas após serem acusadas de crimes através do reconhecimento fotográfico em delegacias, passaram mais de um ano presas. 

- Neste sentido, a minuta de resolução e o anteprojeto de lei, assim como as demais propostas do Grupo de Trabalho, buscam salvaguardar garantias processuais e constitucionais, tais como os princípios da presunção de inocência e devido processo legal da pessoa, sempre a partir de estudos científicos, afirma a defensora. 

 

Prisões injustas

A partir de pesquisas desenvolvidas pela DPRJ, em agosto de 2021 foi publicada a Portaria 209, do Conselho Nacional de Justiça, destinada à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. A partir disso, foi criado o Grupo de Trabalho de representantes do sistema de justiça. As(os) defensoras(es) Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, Rafaela Silva Garcez, Caroline Xavier Tassara, Andrea Perdigão e William Akeman Gomes, participaram do GT pela Defensoria do Rio. 

Um levantamento da Defensoria realizado em 2020, identificou que em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado a pessoa ficou presa, em média, por nove meses e que 83% dos casos as pessoas prejudicadas eram negras. Desde então, a instituição vem atuando para a instituição de regras e boas práticas para deixar o reconhecimento de pessoas menos sujeito a falhas.

Texto: Jaqueline Banai



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