A Defensoria Pública do Rio conseguiu reverter decisão imposta a uma usuária da Instituição que, ao mover ação contra uma operadora de televisão por assinatura, acabou saindo com uma multa para pagar à empresa.

O caso começou em 2019 quando a assistida da Defensoria procurou o Juizado Especial para entrar com uma ação contra a operadora. Inicialmente, a sentença foi favorável à mulher, mas acabou sendo revista pela Segunda Turma Recursal. 
 
- A Segunda Turma não enfrentou os fundamentos da decisão favorável, e a Defensoria apresentou embargos de declaração (recurso utilizado para sanar omissões, contradições e obscuridades). A Segunda Turma não sanou a omissão e ainda por cima aplicou multa, a ser paga à empresa pela usuária da Defensoria, explica o defensor público José Augusto Garcia, que acompanhou o caso.

A Defensoria, então, levou o caso adiante, por meio de uma reclamação, que foi bem-sucedida. Por unanimidade, a Sessão Civil entendeu que o pagamento do valor imposto no caso contrariou precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. A multa foi cassada.

- A decisão da Seção Cível foi corretíssima do ponto de vista jurídico e ao mesmo tempo evitou uma situação absurda do ponto de vista da cidadania. Os juizados são conhecidos por representarem um valioso instrumento de acesso à justiça. Mas nesse caso a usuária da Defensoria Pública acreditou nos juizados para resolver um problema de consumo e estava saindo com uma multa para pagar à empresa. Como explicar isso a ela?, questiona José Augusto Garcia que elaborou a reclamação e fez a sustentação oral do caso.

A defensora Cláudia Taranto, da Segunda Turma Recursal, que também atuou no caso, complementa: 

- Diante do absurdo do caso em relação ao arbitramento da multa em questão, a Defensoria Pública em atuação na 2a. Turma Recursal levou o caso ao conhecimento da chefia institucional. Interpusemos, em ação conjunta e bem-sucedida, recursos à própria Turma e ao Tribunal de Justiça a fim de reverter os atos cometidos, vez que não havia razão jurídica para tanto, conclui a defensora.

Em virtude da importância da questão, o acórdão da Seção Cível será enviado ao CEDES (Centro de Estudos e Debates do TJ/RJ), conforme sugestão do Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, acolhida no dia do julgamento.



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