O juízo da 2ª Vara Criminal de Madureira absolveu sumariamente, na última semana, um homem preso em flagrante pelo furto de oito metros de fios, retirados de postes da Zona Norte do Rio de Janeiro. A sentença foi dada com base no princípio da insignificância ou bagatela, uma vez que o produto do furto poderia ser avaliado em, no máximo, R$ 200.

“Uma pessoa se encontra privada da liberdade ambulatória por quase 4 (quatro) meses em razão de um suposto furto de um fio de 8m, tal como apontado no laudo 171, demonstra a perversidade do sistema penal brasileiro. O trabalho realizado pela polícia judiciária sequer conseguiu indicar o valor da suposta res furtiva’ “, se manifestou nos autos o defensor público Eduardo Newton, que representou o rapaz e pediu a rejeição da denúncia.

Também o Ministério Público se posicionou pela absolvição do acusado. Na sentença, o juiz destacou “mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

O homem fora preso em flagrante e apresentado em audiência de custódia em 30 de março, quando teve a prisão convertida em preventiva. Após a absolvição sumária, o juízo determinou a soltura imediata do réu.



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