Preso após ter sido reconhecido por uma foto 3x4 de um documento roubado, Alberto Meyrelles Santana finalmente foi absolvido da acusação de assalto à mão armada. A sentença que o inocentou foi proferida nesta segunda-feira (25) na ação criminal que contou com a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). A decisão determina ainda que a Delegacia de Polícia onde o caso foi apurado exclua a fotografia do então réu do álbum de suspeitos geralmente apresentado às vítimas.
Alberto foi preso em novembro de 2021 sob a acusação de ter participado de um assalto à mão armada de um carro, assim como demais bens portados pela vítima, ocorrido em Bangu, na Zona Oeste do Rio, em 13 de abril de 2019. Ele foi preso após ter sido identificado pela proprietária do veículo através da imagem 3x4 de sua Carteira Nacional de Habilitação, documento que havia perdido na mesma data, ao sofrer, ele também, um assalto.
Depois de passar 20 dias na prisão, Alberto foi solto por uma Habeas Corpus obtido pela DPRJ. Contudo, continuou respondendo ao processo criminal. Agora ele comemora a absolvição.
– Em janeiro do ano passado eu fiquei sabendo que estava sendo acusado de um negócio que eu não fiz. Em novembro, acabei sendo preso e passei 20 dias lá [na prisão], para pagar um crime que eu não cometi. Teve o julgamento, que também demorou bastante. Foi em maio e só agora saiu a sentença. Graças a Deus, agora estou livre. Agradeço muito a todos que me ajudaram, principalmente a Defensoria, que correu atrás para resolver meu caso. Hoje estou livre, posso ir para onde eu quiser, sem restrições. Posso agora ir com a cabeça erguida para qualquer lugar – afirmou.
A defensora e subcoordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Isabel Schprejer, também comemora a decisão. De acordo com ela, o reconhecimento fotográfico era a única prova que embasava a prisão de Alberto.
– Esse é um dos casos mais absurdos com os quais já nos deparamos. Desde o início, sabíamos que não haveria outra alternativa senão a absolvição do Sr. Alberto, diante da ilegalidade e arbitrariedade do procedimento de reconhecimento realizado em delegacia e da falta de quaisquer outros indícios de autoria do crime. Mesmo assim, este homem inocente teve de passar 20 dias privado de sua liberdade injustamente, nas condições degradantes do cárcere – afirmou.
Para a defensora, a absolvição e a exclusão da foto de Alberto do álbum de suspeitos são importantes, pois chamam atenção para o problema das prisões com base somente no reconhecimento fotográfico.
– A absolvição e a exclusão da foto do Sr. Alberto do álbum de suspeitos da delegacia foram grandes vitórias que obtivemos, mas vale ressaltar que ainda existem diversos casos semelhantes sem o mesmo desfecho. É necessária a sensibilização de todos os agentes do sistema de justiça criminal sobre o tema do reconhecimento de pessoas e as injustiças geradas, para que efetivas mudanças aconteçam – destaca a defensora.
Estudo da DPRJ realizado com base em processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio, divulgado em maio deste ano, mostra que 80% dos réus absolvidos por erros no uso do reconhecimento fotográfico passaram mais de um ano na prisão. Segundo o levantamento, entre os réus julgados, 95,9% são homens e 63,74%, negros, somando-se pretos e partos conforme a definição do IBGE.
Em janeiro último, o Tribunal de Justiça recomendou aos magistrados que reavaliem, com a urgência necessária, as decisões de prisões preventivas baseadas somente no reconhecimento fotográfico. Para acompanhar as decisões do TJRJ, a Defensoria Pública criou o Observatório do Reconhecimento Fotográfico.