A Defensoria Pública e a Águas do Rio firmaram, na última terça-feira (12), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando indenização por danos morais e materiais à cerca de cem pessoas prejudicadas pelo rompimento de uma adutora na Rua Wilson de Araújo, em Xerém, Duque de Caxias, dia 07 de julho. 

Pelo acordo extrajudicial, a empresa se compromete a, em até dez dias úteis, compensar a perda de bens móveis, veículos e eletrodomésticos, tendo por base valor de mercado, além de providenciar a limpeza e reparos nas residências e estabelecimentos comerciais atingidos pelo alagamento, entregando-os em boas condições. 

A Águas do Rio garantirá a todas as famílias recursos para a compra imediata de mantimentos, roupas, artigos de primeira necessidade e material escolar perdidos. Aquelas que foram instaladas em hotéis da região receberão um pouco mais. 

Dois dos imóveis — um residencial e outro onde funcionava uma estamparia — foram completamente destruídos pela força da água. Os proprietários do primeiro ficarão por três meses em moradia paga pela concessionária até que esteja concluída a reconstrução da casa. No outro, haverá perícia para cálculo dos danos sofridos, considerando inclusive o maquinário danificado. Há ainda outras casas que seguem interditadas pela Defesa Civil, em análise.  

O 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), responsáveis pela negociação do TAC coletivo, também assistiram as famílias na assinatura de acordos individuais, para formalizar a quantia devida a cada uma delas, conforme os danos sofridos. Até que a indenização seja paga, todos os prejudicados pelo rompimento da adutora, que atingiu quatro ruas (Rua Wilson de Araújo, Estrada de Xerém, Beco São João e Travessa Poliana) terão direito a valor para alimentação.

— O acidente ocorrido foi grave e diversas famílias se viram desabrigadas repentinamente e desprovidas de meios para manter suas necessidades básicas. Foi extremamente importante a rápida atuação da Defensoria na celebração do TAC e no comparecimento ao local para a celebração dos acordos individuais com cada família, de modo a assegurar com a Águas do Rio, as indenizações por dano moral e material que fossem justas e atendessem os interesses das pessoas atingidas — explica a defensora pública Flavia Mac-Cord, do 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva.

Os defensores Eduardo Chow de Martino Tostes e Thiago Basílio, respectivamente coordenador e subcoordenador do Nudecon, acompanharam de perto o caso e estiveram no local atingido pelo alagamento. 

—  A moradia imediata das pessoas, bem como uma rápida indenização, são questões fundamentais asseguradas pela atuação da Defensoria Pública —  resumiu o coordenador do núcleo.

Texto: Valéria Rodrigues



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