Prefeitura de Niterói tem prazo de 90 dias para dar novas moradias às 18 famílias desabrigadas após o incêndio de abril de 2021.

 

A 10ª Vara Cível de Niterói determinou, nesta terça-feira (12), prazo de até 90 dias para que o Município dê nova moradia às 18 famílias que viviam no Casarão do Ingá, destruído por um incêndio em abril do ano passado. Desde o incêndio, os antigos moradores do local, inclusive crianças, idosos e pessoas com deficiência, estão desalojados.  

A decisão judicial foi dada em forma de liminar a pedido da Defensoria Pública e determina também que, em até 30 dias, a Prefeitura passe a pagar Aluguel Social para as famílias, benefício que deve cessar somente após estas se mudarem para a nova moradia. 

— A decisão é um importante marco na luta para a efetivação do direito à moradia, resgatando a dignidade das inúmeras famílias afetadas pelo incêndio que destruiu seus lares em abril de 2021. A ausência de políticas públicas habitacionais no Município de Niterói afeta expressivo número de pessoas, retratando a urgente necessidade de se conferir prioridade aos grupos mais vulneráveis da população — explica defensora pública Renata Antão, do 6º Núcleo Regional de Tutela Coletiva e autora da Ação Civil Pública em favor das famílias do Casarão do Ingá. 

O imóvel, localizado na esquina da Rua Presidente Domiciano com Antonio Parreiras, é propriedade privada, mas tombado pelo patrimônio histórico nacional e há mais de três décadas ocupado por pessoas sem teto. Desde 2014, há uma ação de reintegração de posse, com decisão favorável, mas não cumprida. A sentença, inclusive, determinara que o Município de Niterói cadastrasse as famílias em programas habitacionais. A Prefeitura, porém, optou por entrar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal para que esta contemplasse os moradores do Casarão com unidades do Programa Minha Casa Minha Vida.

Desde então, nada foi feito e os moradores permaneceram no imóvel até este ser destruído pelas chamas.  E, depois do incêndio, continuaram desassistidas. 

Segundo o relatório do Juízo da 10ª Vara Cível, na concessão da tutela antecipada, o Município de Niterói, “mesmo ciente da situação de vulnerabilidade das famílias que ocupavam as casas existentes no local denominado "Casarão do Ingá", com risco de desabamento, não promoveu as medidas necessárias para o efetivo reassentamento dos seus moradores, bem como não foi implementado o pagamento de aluguel social, ficando os ocupantes desabrigados em decorrência do incêndio que atingiu o imóvel’.

—  O Casarão do Ingá foi, por décadas, a única alternativa de moradia dessas famílias, que, até o deferimento da liminar e não obstante todo o esforço empregado para resolução extrajudicial do litígio, não haviam recebido qualquer resposta resolutiva por parte do Poder Público. — ressalta a defensora Renata Antão.



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