Uma mulher, de 48 anos, está presa desde março deste ano no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, acusada de tentar furtar três peças de carne em um hipermercado no Rio de Janeiro. Depois de ter sido vista por um fiscal, através das câmeras da loja, colocando a mercadoria em uma bolsa, a mulher foi abordada pelos seguranças do local e devolveu os produtos, sem oferecer resistência, conforme o relato dos próprios funcionários do mercado.
Mesmo com a devolução, a mulher foi encaminhada à Delegacia de Polícia e presa em flagrante pelo furto. Sem condições de pagar a fiança de R$ 1500, ela teve sua prisão preventiva decretada após audiência de custódia. Na decisão, o juiz aponta como motivos para a prisão o fato da mulher ser reincidente, o que faria dela um risco à ordem pública e à sociedade.
Uma das defensoras que acompanhou o caso, Mariana Castro afirma que a manutenção da prisão não condiz com a realidade da ré e com a situação social do país.
- O que a gente questiona no Habeas Corpus é qual é a periculosidade de uma pessoa que é acusada de furto simples de comida em um cenário de crise econômica, desemprego e índices alarmantes de fome. Provavelmente há uma falha do Estado em prover assistência social a essa mulher que se viu em uma situação em que o furto se tornou opção para que ela pudesse se alimentar, afirma.
A Defensoria Pública do Rio já entrou com pedidos de liberdade para a ré na 21ª Vara Criminal da Capital e no Tribunal de Justiça do Rio, todos negados. O caso foi, então, protocolado pela DPRJ no Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira, 05 de julho.
- Nós conhecemos a história do clássico "Os Miseráveis", que virou filme em Hollywood, e todos nos indignamos com o policial que persegue o protagonista por ter furtado comida para se alimentar. Na vida real, porém, vemos da mesma forma os tribunais considerarem como "perigosas" pessoas miseráveis e famintas, e as deixarem presas, conclui a defensora Mariana Castro