Mãe de duas filhas pequenas, sem emprego, vítima de violência doméstica, expulsa de casa pelo marido e alojada de favor por amigos. A história de Y., que parecia sem solução, começou a tomar novos rumos após procurar atendimento na Defensoria Pública da cidade de Rio Bonito, região metropolitana. Inicialmente em busca de reaver um imóvel que havia emprestado em troca de benfeitorias, única alternativa de moradia para si e as crianças, ela acabou encontrando apoio e empenho para solucionar outras questões que a afligiam. 

A evidente situação de vulnerabilidade de Y. foi percebida logo no primeiro atendimento dela na DPRJ, em 09 de maio. Diante de tantas dificuldades enfrentadas pela mulher, a defensora pública Mariana Brito Pauzeiro viu a possibilidade de ir além do pedido inicial de Y. Após muita negociação, a Defensoria conseguiu propor medidas extrajudiciais e judiciais capazes de garantir abrigo seguro e renda para Y. e as meninas. 

Pouco mais de três meses depois do primeiro atendimento, Y. já está com endereço novo, para o qual poderá levar os móveis a que teve direito na partilha de bens incluída numa ação de divórcio consensual. Tão logo a Justiça homologue o acordo firmado entre o casal com a intermediação da Defensoria, Y. passará a receber pensão no valor de R$ 900, por dois anos.  Em outra ação também serão tratadas a guarda, alimentos e visitação para a filha caçula, fruto de um último relacionamento conjugal.  

— No nosso atendimento, procuramos compreender todas as necessidades dos assistidos, que geralmente têm várias questões jurídicas pendentes de esclarecimentos. Nesse caso, fizemos um acordo 3 em 1: providenciamos o divórcio, pagamos o comodatário pelas obras feitas na casa e ainda conseguimos estipular o pagamento de pensão pelo ex-marido pelo prazo de dois anos — explica Mariana Brito Pauzeiro. 

Para firmar acordo extrajudicial com o antigo comodatário do imóvel e negociar os termos do divórcio, da divisão de bens e da pensão provisória, foram quatro reuniões presenciais na Defensoria de Rio Bonito. Em 22 de junho, já estavam definidas e colocadas no papel as condições para o fim do comodato e a dissolução do casamento. 

— O resultado foi realmente muito positivo. Embora Y. a princípio tenha se assustado com a ideia de se divorciar, ela conseguiu uma solução prática para todas as suas demandas. E o principal: garantindo o direito mínimo existencial dela e das filhas, com acesso à moradia e renda mínima, enquanto se reestrutura de uma relação afetiva conflituosa —  conta a defensora pública. 

 

Acordos e diálogo marcaram o caso

O acordo extrajudicial negociado com o homem antes comodatário prevê que a casa seja devolvida à Y., em plenas condições de uso. Como ressarcimento pelas benfeitorias realizadas por ele no imóvel, o antigo morador tem a receber R$2 mil, quantia que sairá do valor que o futuro ex-marido de Y. irá pagar a ela por ter ficado com a motocicleta que pertencia ao casal. 

A defensora Mariana dá detalhes de como costurou os acordos:

— Y. nos procurou apresentando como maior demanda a restituição do imóvel que deu em comodato mas, mas como ocorre rotineiramente, esse contrato era absolutamente informal, sem conter os elementos mínimos, como tempo de duração ou valor a ser pago. Simplesmente se estipulou que o comodatário faria obras no imóvel que estava inabitável e depois poderia ficar ali até ser ressarcido. Com uma pactuação tão carente de elementos, eu o chamei para compreender o que as partes realmente desejavam quando negociaram — lembra.

Num segundo momento, foi necessário encontrar uma alternativa para ressarcir o homem pelas benfeitorias feitas no imóvel que Y. queria de volta, como explica a defensora pública. 

— Tentamos então compor um acordo, já que a assistida tinha acabado de ser expulsa de casa após ser vítima de violência doméstica e estava morando de favor na casa de amigos com as duas filhas menores. Embora o comodatário tenha se mostrado receptivo, havia um entrave que nos parecia intransponível: Y. não tinha o suficiente para compensar as benfeitorias que ele havia feito. Buscamos a inscrição da assistida nos programas sociais, mas sabíamos que a burocracia impediria uma resposta rápida como a demanda dela exigia. 

A solução encontrada pela Defensoria foi conversar com o ex-marido de Y., negociando as bases para um divórcio amigável, cujos termos assegurassem a ela renda mínima mensal, mesmo temporária, e ainda, de pronto, quantia suficiente para reaver o imóvel cedido. 

—  Procuramos sensibilizá-lo sobre a situação de Y. e da filha. Ele aceitou pagar indenização pelos bens comuns adquiridos ao longo do casamento, oferecendo o valor necessário para que  a ex-mulher recuperasse a casa entregue em comodato. Foi o melhor dos desfechos possível, um combo de soluções que procurou atender ao interesse de todos os envolvidos, em especial de Y. e das crianças — resumiu a defensora de Rio Bonito.

Texto: Valéria Rodrigues



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