Justiça havia negado o pedido para a família que tem renda familiar de um salário mínimo.

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu autorização judicial para uma laqueadura depois do parto do quarto filho de Jacira Monteiro, 41 anos. A gestante buscou atendimento em Duque de Caxias, baixada fluminense, para realizar o procedimento, mas teve o pedido negado pela justiça, sob a justificativa de não estarem preenchidos as exigências legais. A DPRJ recorreu e conseguiu garantir o direito a tempo do parto, marcado para terça-feira, dia 12 de julho.

No início de junho, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido de Jacira, ao interpretar de forma literal a lei de planejamento familiar que permite a laqueadura no parto apenas em casos de risco de saúde da gestante. A Defensoria, então, alegou a situação de hipossuficiência da usuária como uma questão relevante. Mãe de outros três filhos e desempregada, seu marido recebe cerca de 1 salário-mínimo por mês e também concorda com a realização do procedimento. Além disso, a gestante já possui ciência dos efeitos da esterilização por ter participado e concluído o curso de planejamento familiar, com diploma apresentado no processo.

Outra questão, sobre a prova da exposição de perigo à saúde da mulher, alegada na decisão como inexistente, está no fato de que após o parto, Jacira teria que se submeter a outro processo cirúrgico, sem aproveitar o momento da cesariana, o que a exporia novamente a riscos, especialmente em idade mais avançada.

– A decisão de segunda instância, provocada pela Defensoria Pública, prestigia a autonomia e liberdade da mulher, que optou pelo procedimento de laqueadura e conseguirá sua realização em um ato cirúrgico só – relatou o servidor Geilson Ponciano, da comarca de Caxias, que acompanhou o caso.



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