A Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro expediram uma recomendação ao Ministério da Saúde solicitando, com urgência, a revisão da Portaria MS n° 715, de 4 de abril de 2022, que institui a Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI) em substituição à Rede Cegonha. 

Criticada por entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o novo programa dá ênfase à atuação do médico obstetra sem contemplar ações e serviços voltados às crianças e a atuação dos médicos pediatras, além de excluir o profissional enfermeiro obstetra. 

Thaisa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, aponta que a RAMI foi estabelecida sem diálogo ou pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ou deliberação e aprovação do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ela alerta que tais mudanças podem representar risco à saúde de mães, gestantes e bebês.

- Segundo nota do CONASS e CONASEMS, a pactuação entres os gestores era necessária pois a portaria que institui a RAMI também alterou diversas normas, como a exclusão da previsão de assistência às crianças. Além disso, proibiu novas habilitações das casas de partos, cuja expansão é prevista pela Organização Mundial de Saúde e pelo Sistema Internacional de Proteção de Direitos Humanos e fundamental para a redução das elevadas taxas de cesárea e das violações obstétricas a ela associadas, afirma Thaísa.

A coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ afirma ainda que além dos gestores locais, o Ministério da Saúde também precisa submeter a nova política ao Conselho Nacional de Saúde em respeito as bases democráticas e de participação popular sobre as quais os SUS foi construído. 

Na recomendação enviada, a DPU e a DPRJ pedem a observância aos artigos 1° e 2° do Anexo l da Resolução de Consolidação CIT n° 1/2021 e à Lei n° 8.142/90, “ao determinarem que a comissão tripartite é instância de negociação e pactuação entre os gestores de saúde no tocante à operacionalização das políticas de saúde do SUS [...]". Segundo as Defensorias, isso se aplica também na organização das redes de atenção à saúde e na definição de critérios gerais sobre o planejamento integrado das ações e dos serviços de saúde com a necessária participação e aprovação do CNS que representa a participação popular no SUS.

Texto: Clarice Lopes
Foto: Agência Senado / Creative Commons



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