O governador do estado, Claudio Castro, sancionou na tarde de quarta-feira (29) o PLC 64/2022, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Lei Complementar n. 06/77). A lei recém-sancionada transpôs para o plano estadual atribuições já previstas na legislação federal e na Constituição da República, consolidando atividades já realizadas pela DPRJ.
O projeto reforça que a Defensoria Pública do Rio não atua apenas por quem é hipossuficiente, mas por todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, além de permitir a modernização interna da gestão e na atuação diária da classe das defensoras e defensores públicos.
– A Lei Complementar n. 203/2022 consolida a autonomia da Defensoria Pública em vários níveis. Desde o respeito à iniciativa de lei, passando pela tramitação em regime de urgência até a oitiva da Instituição para cada emenda apresentada pelos parlamentares, na tentativa da construção do melhor texto possível, o processo legislativo observou integralmente as prerrogativas da Instituição – ressalta a defensora pública e assessora parlamentar Maria Carmen de Sá.
Histórico
Antes de ser enviado para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei Complementar foi fruto de intenso debate pela categoria, que pode fazer sugestões ao texto através de consulta pública aberta de 13 a 29 de abril.
Após esse prazo, o Projeto foi remetido ao Conselho Superior e, até o dia 16 de maio, defensores e defensoras puderam enviar propostas de texto para os conselheiros classistas. Na reunião do Conselho do dia 17 de maio, o texto foi consolidado e posteriormente entregue à Alerj na sessão solene realizada em 19 de maio, em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública. Em seguida, o PLC tramitou em regime de urgência e foi aprovado pela Alerj em 09 de junho.
— A nova Lei Complementar é muito necessária e foi um projeto muito bem trabalhado pela equipe da defensoria pública, que se debruçou entre a modernidade e a tecnicidade. É isso que consiste na criação da lei orgânica. Por outro lado, a Defensoria juntamente com o legislativo, com o executivo e até mesmo com o Ministério Público, conseguiu achar um texto de consenso onde não houvesse nenhum tipo de intervenção de competências. Foi um texto em que buscamos melhorar a qualidade não só para a Defensoria Pública, mas para todo o estado — disse o deputado Márcio Pacheco, que esteve à frente da votação do projeto na Alerj.
— Nós chegamos a um bom termo, precisamos defender a nossa Defensoria, só tenho elogios ao trabalho realizado pela Instituição — completou o presidente da Alerj, André Ceciliano.
A presidenta da Associação das Defensoras e Defensores Públicos, Juliana Lintz, destaca o esforço de todas e todos para a aprovação do PLC.
– O resultado é fruto de um forte trabalho coletivo e importante parceria com o Parlamento fluminense, além de refletir o reconhecimento do papel da Defensoria Pública como garantidora e promotora de direitos da população fluminense.
Para o defensor público-geral Rodrigo Pacheco, a sanção do PLC é motivo para se comemorar, não apenas pela adequação da legislação estadual ao que prevê a LC 80/94 e a CF/88, mas principalmente pela estruturação da Instituição e o fortalecimento do modelo público de acesso à Justiça, promovido pela Defensoria Pública.
– A Lei Orgânica do Estado tem 45 anos e, desde então, tivemos uma nova Constituição e uma nova lei federal, então hoje, com a parceria da Assembleia Legislativa, a gente dá um passo para modernizar tanto a gestão como as exatas funções da defensoria, sempre olhando para o interesse da população. É um projeto de adequação, principalmente porque a nossa Constituição prevê que a Defensoria possui autonomia administrativa e financeira, tem uma atuação coletiva – afirma Pacheco.