O GAETS (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores) ingressou, neste mês, com um pedido de providências para alteração do provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é que seja estendida a possibilidade de requalificação civil, feita diretamente em cartório, a quem não se enquadra no binarismo de gênero.
Promulgado pelo CNJ em 2017, o provimento 73 tornou possível para mulheres e homens transexuais a realização da requalificação civil nos cartórios, sem a necessidade de ação judicial. No entanto, esse provimento não contempla pessoas não binaries, que ainda precisam demandar judicialmente para conseguirem sua requalificação. O pedido de providências visa à simplificação desse processo, considerando que a identidade de gênero depende apenas da autodeclaração e, assim, independe de decisão judicial.
O Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria do Rio (NUDIVERSIS) elaborou a petição do pedido de providências, solicitando, especialmente, o uso da linguagem neutra na averbação da requalificação, por meio da adoção do termo “não binarie”. A petição foi apresentada ao GAETS. As defensoras e defensores públicos integrantes do grupo aprovaram o pedido, acrescentaram suas considerações e protocolaram a petição junto ao CNJ.
A coordenadora do NUDIVERSIS, Mirela Assad, destaca que a relevância do uso do termo “não binarie” tem a ver com a identidade de gênero de quem não se enquadra no binarismo masculino ou feminino.
— Já são mais de 90 certidões de nascimento exitosas emitidas no RJ com o termo “não binarie”. Isto é uma conquista que não pode retroceder. Até mesmo o DETRAN do RJ, através de seu departamento de identificação civil, em fevereiro de 2022 adequou seus sistemas para incluir a opção de gênero não binarie em linguagem neutra. Isso também é inédito no país — afirma a defensora.
Por meio da atuação conjunta entre a DPRJ (NUDIVERSIS) e a Justiça Itinerante da Maré do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o estado do RJ tem promovido, desde novembro de 2021, mutirões de requalificação civil judicial de pessoas trans. As ações se destacam porque as sentenças expedidas determinam que os cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais alterem o gênero das pessoas assistidas para “não binarie”, em linguagem neutra.
Texto: Clarice Lopes