A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou contribuições a uma consulta pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A instituição enviou suas considerações acerca do Estudo Técnico “A LGPD e o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para realização de estudos por órgãos de pesquisa”, com objetivo de estimular o debate público e subsidiar a futura tomada de decisões sobre o tema pela ANPD.

Nas considerações enviadas ao órgão, a Defensoria destaca sua preocupação de que a LGPD seja desviada de seu propósito e seja usada, por exemplo, para dificultar a pesquisa científica, ou para colocar uma espécie de cortina de fumaça sobre o poder público. A ideia é defender os avanços obtidos nos últimos anos no acesso à informação e no monitoramento de políticas públicas.

A DPRJ também ressalta a necessidade de análise da natureza dos agentes de tratamento que poderão se valer das bases legais para realização de pesquisas. Isso porque diversos órgãos e entidades do Poder Público vêm realizando pesquisas, como a própria DPRJ, Ministérios Públicos e Poder Judiciário. A Defensoria defende que, embora essa atividade muitas vezes não esteja claramente fixada nas missões institucionais, ela é determinante para o monitoramento e aprimoramento de políticas públicas, atuação estratégica e prestação de contas.

Em suas contribuições, a Defensoria também propõe que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados forneça mais orientações sobre os artigos da LGPD que falam sobre a exigência de anonimização dos dados pessoais. A DPRJ sugere também que a ANPD se debruce sobre as medidas exigidas para que as entidades do setor público compartilhem dados para fins de pesquisa com entidades do setor privado, principalmente no que se refere à necessidade de convênio.

A Defensoria Pública do Rio é frequentemente solicitada a compartilhar dados pessoais para fins de pesquisa. Ao mesmo tempo, a Instituição tem se empenhado para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para isso, elaborou a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados; criou o órgão Encarregado de Proteção de Dados e iniciou o mapeamento e a adequação dos processos de tratamento de dados pessoais.

— A Lei está em fase inicial de implementação em todo o país. Neste momento, estão sendo delineadas as primeiras balizas de sua interpretação pela ANPD. É fundamental, então, que as Defensorias Públicas sejam ouvidas, a fim de que a hermenêutica e regulamentação que estão por vir sejam compatíveis com a sua realidade institucional — afirma a defensora e encarregada de proteção de dados da DPRJ, Beatriz Cunha.

Confira as contribuições da DPRJ à ANPD: https://bit.ly/3mrZuLR.



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