Foi publicada hoje (02) no Diário Oficial a resolução que institui o fluxo de recebimento, processamento e resposta de requerimentos de titulares de dados pessoais tratados pela Defensoria Pública do Rio. O documento firma o objetivo da DPRJ de respeitar o princípio da transparência e garantir informações claras, precisas e facilmente acessíveis àqueles que, de algum modo, tiverem seus dados tratados pela Instituição.
Entre as ações previstas no documento estão: a exibição objetiva, no site da Defensoria, de área para página na qual constem informações claras e atualizadas sobre os direitos dos artigos 18 e 19 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); a disponibilização de um formulário para requisitar o seu exercício; e procedimento para obtenção da resposta.
A resolução também institui o fluxo interno de processamento desses pedidos. Se necessário, o Encarregado de Proteção de Dados diligenciará para obtenção das informações para atender ao requerimento, podendo consultar os bancos de dados aos quais têm acesso; solicitar à Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) que o faça; e solicitar informações aos órgãos internos que atenderam o/a requerente ou possam contribuir com a resposta. Caso o/a requerente seja usuário/a do serviço prestado pela DPRJ, foi recomendada a boa prática de também solicitar informações à Ouvidoria Externa da Instituição.
Beatriz Cunha, Encarregada de Proteção de Dados da DPRJ, informa que o formulário para acessos aos dados pessoais já consta no site da Defensoria, mas que a resolução veio para institucionalizar o fluxo de processamento desses requerimentos em âmbito interno e para adequá-lo as peculiaridades do nosso serviço.
- Os principais avanços compreendem a fixação de prazos internos para prestação das informações ao Encarregado de Proteção de Dados; a especial atenção dada aos vulneráveis digitais; e a capilarização dos princípios do livre acesso, qualidade dos dados e transparência, que deverá ser observado por todos os colaboradores durante os atendimentos.
Além de determinar o fluxo para a requisição de informações sobre o tratamento de dados pessoais fornecidos à Defensoria, a resolução também determina que todos os assistidos pela DPRJ que manifestarem interesse em obter informações sobre o tratamento dos seus dados durante os atendimentos devem ser avisados sobre o fluxo a ser seguido. Caso o/a requerente esteja em situação de exclusão ou vulnerabilidade digital, ele/a receberá auxílio no preenchimento do formulário e na digitalização dos documentos correspondentes.
Veja a resolução completa aqui.