A Defensoria Pública do Rio realizou hoje (25) o atendimento de 30 famílias que buscam auxílio para poder adotar seus filhos. A ação ocorreu como forma de celebrar o Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.
Daniela Martins Considera, subcoordenadora da CDEDICA e responsável pela ação, explica que é importante garantir que todas as crianças tenham uma família, seja ela natural ou substituta. “Das 30 famílias atendidas, foi possível a deflagração de 19 processos, pois alguns assistidos não enviaram todos os documentos necessários à deflagração do pedido e outros foram encaminhados pra outras soluções”, ressaltou.
A adoção é uma das formas da aquisição da condição de filho, com todas as implicações jurídicas que daí decorrem, como o direito a alimentos e à herança. Segundo nossa legislação, não é possível haver distinção entre os filhos em razão da origem, se biológica ou civil, a partir da adoção.
Valeria Kelner, titular da CDEDICA, explica que para a Lei, o que importa são os vínculos entre as pessoas daquele grupo familiar, e não a origem. “Todos os filhos são iguais. É muito importante ter isso em mente, e também que a adoção é realizada em benefício da criança, para assegurar que todo menino e menina tenha uma família, receba amor e proteção, podendo se desenvolver plenamente e construir um caminho de felicidade”, complementa.
Para dar entrada em um processo de adoção, é preciso ter os seguintes documentos:
- Documentos pessoais ( Certidão de Nascimento ou Casamento, RG ou Carteira Profissional, CPF)
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à assistência jurídica gratuita (por exemplo: - Contracheque; ou II - Carteira Profissional; ou III - Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente assinada);
- Comprovante de residência (Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses; II - Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses; III - Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses; IV - Contratos de aluguel vigente)
- Certidão de nascimento ou, se for o caso de ainda não ter sido registrado, declaração de nascimento (declaração de nascido vivo) da criança ou adolescente;
- Documentos dos bens e /ou rendimentos (dinheiro no banco) em nome da pessoa a ser adotada ou da pessoa que vai adotar, se houver;
- Se os pais da criança ou do adolescente são falecidos, ou apenas um deles, apresentar certidão de óbito dos mesmos.