O Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (NUPED) enviou, em abril, uma recomendação ao Secretário de Estado de Polícia Civil do RJ, solicitando a retificação dos editais de concursos públicos para diversos cargos, de forma que eles prevejam a possibilidade de adaptações razoáveis nas provas de capacidade física. A medida foi tomada após denúncias de candidatos PcDs feitas ao Núcleo. 

No documento, o NUPED recomenda a retificação dos editais dos concursos para os cargos de Inspetor, Investigador, Auxiliar de Necropsia, Perito Criminal, Perito Legista e Técnico Policial de Necropsia, para que estejam previstas possibilidades de adaptação do teste de aptidão física para candidatas(os) com deficiência e que permitam o uso, nessa etapa do concurso, de tecnologias assistivas já utilizadas por essas pessoas.

O NUPED solicitou também que as adaptações sejam analisadas, caso necessário, por equipe multidisciplinar, de acordo com a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo e por meio da comprovação prévia por laudo médico.

Em resposta à Defensoria, a Secretaria de Estado de Polícia acolheu os pedidos e indicou expressamente que fará alterações necessárias. Nos editais, constava que “o candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, [...], inclusive da Prova de Capacidade Física”. 

– Os editais expressamente afastavam o direito à adaptação razoável porque submetiam de forma genérica candidatas(os) com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. Ocorre que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e outras leis federais e estaduais expressamente asseguram esse direito, inclusive em concursos públicos, o que foi recentemente reafirmado pelo STF na ADI 6476 – afirma o coordenador do NUPED, Pedro González.

 

Texto: Clarice Lopes

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil



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