O Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis) e o 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviaram esse mês (15) uma recomendação para os cartórios de 13 municípios da região médio-paraíba do Rio de Janeiro, após relatos do Centro de Cidadania LGBTI do Médio Paraíba (CCLGBTI MP) sobre violações em relação à requalificação civil (retificação de nome e gênero) de pessoas transgênero.
A representante do CCLGBTI MP procurou a Defensoria para relatar dificuldades que as pessoas trans têm enfrentado com relação à retificação de nome e gênero, uso de nome social no atendimento dos cartórios, demora nos processos administrativos para alteração e até exigência de laudo médico. A mudança de nome e a adequação dos registros públicos e documentos à identidade de gênero é direito protegido tanto internacionalmente (entre outros, Princípios de Yogyakarta, Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH, Opinião Consultiva n. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos) como internamente (Constituição Federal, Provimento CNJ n. 73/2018, dentre outros), sendo vedada a exigência de cirurgias, tratamentos hormonais, certificações médicas ou psicológicas ou ainda outros critérios patologizantes.
– A imposição de dificuldades para as pessoas trans se requalificarem em cartório é uma grave violação aos direitos civis, uma vez que pessoas que não ostentam no seu registro civil a sua correta identidade de gênero são pessoas em situação de vulnerabilidade e de exclusão social – relatou a coordenadora do Nudiversis, defensoria Mirela Assad.
O documento reforça, sobre o atendimento, a importância de observar o nome social dos usuaries e a utilização dos pronomes de tratamento adequados à identidade de gênero, vedando-se o uso de expressões pejorativas e discriminatórias. Já na cobrança da documentação necessária à requalificação civil, solicitar apenas o que é cobrado pela lei (art. 4º, §6º, do Provimento n. 73/2018 do CNJ), tornando-se inapropriado a exigência de laudos médicos e pareceres psicológicos que atestem a transexualidade/travestilidade ou ainda de laudos médicos que atestem a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
Outra questão recomendada é sobre a possibilidade de gratuidade nas hipóteses de hipossuficiência econômica, mediante mera declaração do(a) requerente, além da disponibilidade dessas informações de forma bem clara no local de atendimento. Bem como que seja garantida a duração razoável do procedimento, tendo em vista que o processo não possui uma natureza demorada.
– Um dos aspectos importantes, também, é a promoção de uma capacitação e educação em direitos para os colaboradores do RCPN na temática de requalificação civil de pessoas trans, para que os direitos garantidos desse público não sejam violados – destacou o defensor do 2º Núcleo de Tutela Coletiva Alexandre Marinho.
Os municípios notificados foram de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda.
Texto: Jaqueline Banai