A pedido da Defensoria Pública, a 19ª Câmara Cível determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão da ordem de remoção das cerca de 500 famílias que vivem no Parque Natural Municipal do Mico-Leão Dourado, em Cabo Frio. A decisão derruba liminar que havia sido concedida ao Ministério Público e à Prefeitura pela 2ª Vara Cível local, segundo a qual os moradores teriam 180 dias para a desocupação voluntária dos imóveis, com imediata derrubada destes, e retirada forçada ao fim do prazo, se necessário.
O acórdão da 19ª Câmara Cível acata o argumento da Defensoria de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proibido, até 31 de dezembro último, despejos de qualquer natureza, durante a pandemia, por conta do estado de calamidade pública sanitária.
Com o recrudescimento do contágio da covid, porém, o STF estendeu a proibição até pelo menos 31 de março próximo, estando vedada “a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia, ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar”.
— Além da decisão do STF, que suspende os despejos e desocupações em razão da pandemia em áreas urbanas e rurais, a decisão de primeiro grau também não respeitou o art. 554, §1º, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual a Defensoria Pública tem o dever de atuar nos litígios possessórios coletivos, devendo ser intimada sempre antes da concessão da liminar — explica a defensora pública Raphaela Jahara, autora do recurso endereçado ao Tribunal de Justiça.
O Ministério Público e a Prefeitura de Cabo Frio buscam conseguir, na Justiça, por meio de Ação Civil Pública, a remoção das famílias instaladas nos núcleos de I a VI do Parque Natural Municiipal do Mico-Leão Dourado, área de preservação ambiental e que integra a Reserva de Biosfera da Mata Atlântica.
A ACP teve liminar favorável no ano passado, quando foi determinado que as famílias residentes no parque teriam o prazo de 180 dias, a contar da intimação iniciada em janeiro de 2022, para se retirar do local de modo a permitir a demolição das construções e a recuperação ambiental da área degradada.
— É mais um caso de ACP com pedido de retirada de famílias de área de proteção ambiental, havendo situação semelhante também no Município de Arraial do Cabo. Antes de mais nada é preciso avaliar em que medida essas famílias, algumas há mais de 40 anos no local, se instalaram na região inclusive com a anuência do Poder Público — acrescenta a defensora Luíza Maciel, atualmente designada para atuar no 3º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, responsável pelo acompanhamento da ação.