A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União enviaram, nesta quarta-feira (25), uma recomendação às Secretarias de Saúde dos 92 municípios do Rio para que não seja exigida a assinatura de termo de responsabilidade de pais ao longo da campanha de vacinação infantil. Pais e responsáveis estariam sendo obrigados a assinarem um "Termo de Consentimento" no momento da vacinação de crianças contra a Covid-19, em alguns municípios do Estado, porém o termo só deve ser exigido em casos de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis.

 

Os termos de Assentimento, na hipótese de ausência dos pais ou responsáveis, servem apenas como mera autorização para a vacinação das crianças, e não responsabiliza pais/responsáveis acerca de possíveis riscos da vacinação. Dessa forma, a sua redação deverá atentar para não transferir tal responsabilidade para pais e responsáveis, sugerindo-se a exclusão de expressões como “sob minha responsabilidade” quando relacionada aos riscos da vacinação. Qualquer informação/mensagem/alerta no sentido da irresponsabilização do Poder Público por eventual efeito adverso grave seria ilegal, visto que a responsabilidade estatal é prevista na lei (art. 37, §6º da CF/88).

 

Lembrando que as vacinas foram permitidas pelas autoridades sanitárias e são reconhecidamente seguras, tendo sua segurança e eficácia atestada pela ANVISA e por diversas agências de saúde estrangeiras. É importante para a vacinação infantil que haja um ambiente amigável e confiável para o seguimento da imunização. A recomendação pede que a Secretaria de Saúde continue diligenciando no sentido de realizar campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação contra a COVID-19, bem como acerca da segurança na sua administração em crianças e adolescentes, de forma a atingir a maior cobertura vacinal possível.

 

– O momento é de conjugar esforços para que haja adesão do público à campanha de vacinação. E não criar obstáculos, incitar temores ou promover práticas ilegais que atrasem ou desqualifiquem a imunização. Cabe aos municípios seguirem as diretrizes da Anvisa, MS e SES. Ademais, em recente deliberação entre os gestores municipais e representantes da SES, não restou discutida ou aprovada qualquer prática, além das preconizadas pelas demais esferas. Deve-se promover a informação, o acolhimento do usuário e sempre destacar a importância, segurança e eficácia da imunização. E não desestimular com práticas questionáveis – destacou a subcoordenadora de saúde e tutela, defensora  Alessandra Nascimento.

 

Texto: Jaqueline Banai



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