A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu, por meio de um habeas corpus, a revogação da prisão preventiva de Alberto Meyrelles Santana, de 40 anos. Na decisão proferida nesta segunda-feira (06), o juiz entendeu que ele não oferece risco à instrução criminal e que o reconhecimento se deu por fotografia, o que não vem mais sendo admitido nos tribunais para efeito de prisão preventiva.
 
Alberto é acusado de participação num assalto à mão armada ocorrido em Bangu, na Zona Oeste do Rio, em 13 de abril de 2019, e se transformou réu com base somente em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo, que disse tê-lo identificado na imagem 3x4 de sua Carteira Nacional de Habilitação,  documento que perdera na mesma data e bairro, ao sofrer, ele também, um assalto.
 
Em junho, a Defensoria Pública já havia solicitado a revogação da prisão e, diante da negativa, a Coordenação de Defesa Criminal impetrou habeas corpus, tendo sido negada a liberdade. Posteriormente, Alberto veio a ser preso. A DPRJ, então, impetrou novo habeas corpus no plantão judiciário no último dia 20 de novembro. No entanto,  o desembargador que analisou o caso entendeu que a legalidade da prisão já havia sido discutida em outro habeas corpus, não cabendo nova discussão no plantão judiciário. O habeas corpus, por esta razão, foi distribuído à 2ª Câmara Criminal, a mesma que havia decidido sobre a legalidade inicialmente.
 
— O caso do Alberto é mais uma hipótese de reconhecimento por fotos que gerou decreto de prisão preventiva e felizmente nós conseguimos a liminar para que ele possa responder o processo em liberdade. É muito importante que se diga que o processo não acabou, na verdade ele teve a liberdade concedida para responder o processo em liberdade, mas ainda vamos continuar na defesa do Alberto, produzindo provas em favor dele para que possamos chegar a um resultado favorável, de absolvição. Esses casos de reconhecimento por fotos não têm previsão legal, não tem previsão expressa no nosso código de processo penal, e em razão disso, não há fundamento para que o Alberto responda o processo preso — explica a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena Oliveira.

Texto: Jéssica Leal.



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